O barulho em condomínios é um dos principais fatores que causam transtornos e mal-entendidos entre os moradores. Para administrar um espaço compartilhado por diversas pessoas, é fundamental estabelecer regras que minimizem desgastes nas relações e promovam uma convivência pacífica. A responsabilidade pela administração do condomínio recai sobre a gestão, que deve gerenciar o pagamento de encargos, apólices de seguro, manutenção do prédio e outras atividades essenciais. Contudo, o comportamento dos condôminos é igualmente crucial para a harmonia do ambiente.
É imprescindível que todos os moradores estejam cientes das normas estabelecidas para evitar reclamações e desavenças. O bom senso é uma diretriz importante, mas, devido ao seu caráter subjetivo, é vital seguir horários e limites definidos. Se você planeja uma festa, tome precauções para minimizar o incômodo. Considere convidar o vizinho mais próximo ou avisá-lo previamente, pedindo desculpas por qualquer inconveniente que possa ocorrer.
Além disso, é fundamental que os proprietários de animais de estimação se certifiquem de que seus pets não perturbem os vizinhos na sua ausência, criando estratégias para mantê-los tranquilos e evitando barulhos excessivos. As crianças também devem ser instruídas sobre horários adequados para brincar e usar áreas comuns, sempre sob supervisão, especialmente em espaços como elevadores, onde podem ocorrer acidentes.
Outro aspecto a ser considerado é o cuidado para prevenir barulhos dentro do próprio apartamento. Utilizar tapetes nos quartos pode ajudar a abafar os sons dos passos, principalmente se você reside em um andar superior, lembrando que há outros moradores abaixo de você. Em relação ao uso de áreas comuns, como quadras, playgrounds e churrasqueiras, é importante que o Regimento Interno contenha orientações visíveis sobre limites de uso, geralmente estipulados entre 10h e 22h.
Caso ocorram abusos, é essencial informar o síndico e o zelador sobre a situação, pois a comunicação é fundamental para a resolução pacífica de conflitos. Além disso, reformas podem causar incômodos significativos, e ao alugar ou comprar um imóvel, é prudente verificar se existem reclamações sobre barulho e suas origens.
O barulho excessivo, que pode ser definido como algazarra ou gritos perturbadores, é passível de ser considerado uma contravenção penal. Para exemplificar a gravidade da situação, é importante mencionar decisões judiciais que condenaram a indenização por danos morais e materiais em virtude de barulho excessivo.
Por fim, é fundamental lembrar que a maioria dos problemas gerados por barulho pode ser resolvida sem a necessidade de recorrer ao judiciário, evitando desgastes desnecessários nas relações entre condôminos. A convivência harmoniosa é possível com respeito mútuo e a observância das regras do condomínio.
INDENIZAÇÃO. VIZINHO. IMÓVEL RESIDENCIAL. BARULHO
EXCESSIVO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. DANO MATERIAL. I A produção de barulho
excessivo em imóvel residencial, prejudicando o sossego dos moradores vizinhos,
enseja a obrigação de indenizar por danos morais.
II
A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a
gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A
sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica,
evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta
lesiva. III
Ausente a demonstração de ato ilícito, a fim de amparar os pedidos de
indenização por dano material. IV - Verba honorária fixada nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. V Apelação desprovida.
Recurso adesivo provido. (TJ-DF - APC: 20130610066793 DF
0006558-47.2013.8.07.0006, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento:
03/12/2014, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 16/12/2014 .
Pág.: 345)
Por Olinda Caetano Garcia
Advogada com especialização em Direito Imobiliário
Coach e Palestrante.
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