terça-feira, 5 de abril de 2016

O que é o Perdão Judicial por Nobreza Reconhecida?

Crimes sem castigos.

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Crime é crime. Ponto final (?). Pois, a verdade é que nem sempre é assim. Há várias razões para se cometer um crime, inclusive por motivos nobres - ou, podemos dizer, para cumprir um bem maior. E quando isto acontece temos presentes as razões para um perdão judicial em razão de ato de nobreza, ou de bondade. Neste presente texto apresento os fundamentos jurídicos do Perdão Judicial, conceituo e exemplifico a Nobreza Reconhecida com o intuito de exaltar a frase do filósofo Nietzsche quando este diz que"aquilo que se faz por amor está além do bem ou do mal".
Em uma das passagens bíblicas que eu considero mais legais está escrito: o amor cobrirá a multidão de pecados. (1 Pedro 4:8). De fato, como disse Nietzsche, aquilo que se faz por amor está para além do bem e do mal e isto significa que é possível - e muitas vezes necessário - praticar um ato tido por ilícito com os fins de alcançar um benefício de importância inquestionável. Os fins justificam os meios? Sim, se os meios forem altruístas…
Pois bem, imagine o caso:
Ao engravidar, a mãe biológica da menina não tinha condições financeiras de criar mais uma criança (pois já possuía quatro filhos, à época), e decidiu doá-la. A genitora combinou com um casal a entrega do bebê, e, ao receber a criança, no dia de seu nascimento, o homem a registrou em cartório como sua filha e de sua companheira. O Ministério Público, com fulcro no artigo 242do Código Penal, pede a condenação deste rapaz que registrou a criança - pediu logo 6 anos, o máximo, pois o Ministério Público é assim, se puder dar o máximo não pede o mínimo…
Você, advogado do rapaz em questão, faria o quê?
Em primeiro lugar é essencial, para esta defesa, o conhecimento de um instituto chamado Perdão Judicial. É fato que o nosso cliente em questão cometeu o crime do artigo 242 do Código Penal? Sim. Então eis presente o dever do Estado de executar o seu Jus Puniendi - com a possibilidade jurídica de sanção prevista no código: prisão de 2 (dois) a 6 (seis) anos. Isto é, errou: pague!
Mas a vida não é assim… Tenha calma!
O que o Perdo Judicial por Nobreza Reconhecida
Para casos assim existe o Perdão Judicial, que é clemência do Estado quando, diante de situações expressas na lei que obriguem uma sanção, o poder público entende ser melhor não aplicar a punição. Há exemplos da possibilidade deste perdão judicial no Código Penal - Art. 107IX120 do CP e 242 Parágrafo Único.
O que este nosso cliente cometeu é aquele crime chamado deAdoção à Brasileira, mas veja se ele não merece o perdão:
  1. ele não buscou satisfazer interesse próprio com a adoção da criança;
  2. existem provas de que ele realmente possuía a intenção de adotar ante a impossibilidade de sua ex-companheira engravidar;
  3. também existem provas que o ato praticado foi de reconhecida nobreza.
Mas o que é reconhecida nobreza? É aquele ato que exprime qualidades de virtude, bondade, generosidade; é o mérito de quem busca em primeiro lugar o benefício de outros. É altruísmo, caridade.
Logo, diante do problema apresentado, percebemos que o reconhecimento do filho alheio possuiu causas como o bem-estar da criança ou garantia de um futuro melhor para o menor. Seria justo, então, o registro que tem estes fundamentos ensejar em punição para "este criminoso"? É claro que não! Temos que lembrar, sobretudo, daquele princípio tão importante no Estatuto de Criança e do Adolescente: o Melhor interesse da Criança. E foi pensando neste interesse que este rapaz registrou esta criança...
Assim, resta concluído que há males que vêm para o bem, crimes que promovem o amor e amor que cobrem pecados. Não resta, diante do caso em tela, outra sentença senão esta:
"Caracterizado o delito, resta induvidoso, de outra banda, que o apelante agiu precipuamente, movido por sentimento nobilitante e bem por isso fazia jus ao perdão judicial que lhe foi concedido, não havendo, todavia, razão para que, diante da primariedade, dos bons antecedentes do apelante e das demais circunstâncias que lindaram o ocorrido, não se optasse pela solução mais branda prevista no parágrafo único do art. 242".
A bondade salvará o mundo. Sejamos contaminados!

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