quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

O excesso de gastos reconhecidos como déficit e o Impeachment (o popular: tiro no pé)



Concomitantemente, ao anuncio da tramitação do impeachment, o Congresso Nacional aprova o projeto de lei autorizando o governo a fechar o ano com déficit no Orçamento, ou seja, o que era excesso de gastos agora é déficit ( popularmente: tiro no pé).


O impeachment de Dilma é o assunto dos noticiários do dia de hoje, como já foi o de ontem e muito há que se considerar até que seja fato.

O que se tem até o momento no cenário político de nossa nação é uma série de dúvidas e opiniões conflitantes sobre os reais motivos que levaram Eduardo Cunha, a deferir a tramitação do pedido de impeachment.

Motivos à parte tem-se a Lei 1.079/50 a regular a matéria, e esta prevê 65 infrações administrativas contra a Presidente, e de rigor devem ser obedecidas.

No Diário Oficial deve ser publicado o parecer técnico que será lido no Plenário da Câmara dos Deputados e tão somente aí será decidido ou não a abertura do processo de impeachment através da formação de uma Comissão Especial, ou seja, da leitura e em razão da decisão a ser tomada se formará a Comissão Especial composta por deputados federais.

Se reconhecido o pedido de impeachment a Comissão emitirá o parecer e somente então será aberto para a defesa.

Ainda, considere-se que o parecer da Comissão será votado pelo Plenário, e necessita de 342 votos correspondente a 2/3 da Casa para aprovação, se aprovado a Presidente fica afastada das funções por 180 dias.

O Senado receberá a acusação formal e sob a presidência do Presidente do STF será exarada a decisão final do impeachment.

Registre-se que 54 votos 2/3 dos senadores deverão votar a favor da acusação.
No que se reserva a pena imposta é a perda do mandato e a inabilitação política por 8 anos, assumindo a presidência o vice-presidente que cumprirá o restante do mandato.

Caso ocorra o impedimento do vice-presidente em assumir a presidência assim determina a legislação: a) se ocorrer nos 2 primeiros anos do mandato, haverá novas eleições gerais diretas; b) se ocorrer nos últimos 2 anos, cabe o Congresso escolher o novo Presidente da República, assumindo o presidente da Câmara interinamente até o resultado da eleição.

Bom, assim está na legislação pátria, e assim deverá ocorrer com o processo caso venha ocorrer de impeachment da presidente Dilma.

No mais, tem-se a justificativa apontada por Eduardo Cunha que sustenta-se nos decretos presidenciais deste anos, como a autorização do aumento de gastos do governo, as chamadas pedaladas fiscais.

No entanto, a acusação ficou debilitada por reconhecer o excesso como déficit. A polêmica surge nos bastidores e os posicionamentos são conflitantes, minado estará a tramitação do impeachment?

Lógico que ainda perdura a argumentação de que é projeto de lei e não Lei, mas quem garante, quem sabe o que motivará o nosso Congresso em suas decisões? Fica a dúvida a ser debatida. 

Ao cidadão cabe manifestar-se na forma como sabe e reconhece ser o necessário, cabe a ele eleger os rumos que pretende para o seu País. Há muito precisa-se de um limpeza geral no sistema implementado de carreira política, hora de renovar, hora de arriscar, hora de ousar, hora de lembrar que político novo não quer dizer ideias novas, muitos chegam viciados nas heranças de muitos governos. Atente-se.

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