O comodato é um contrato gratuito e bilateral que tem por objetivo a entrega de certa coisa a alguém para dela faça uso, obrigando-se a devolvê-la ao final.
A previsão desse contrato está no Código Civil no artigo 1129.
As partes no contrato de comodato são chamadas de comodante e comodatário.
Apesar do contrato de comodato ser gratuito isso não significa que o comodante não possa impor condições e encargos ao comodatário, são chamadas cláusulas modais, note-se que o contrato de comodato é elaborado no interesse do comodatário.
A coisa entregue no contrato de comodato pode ser coisa móvel ou imóvel, assim sendo uma coisa não fungível, isso porque a coisa deve ser devolvida.
Se a coisa é fungível o contrato não será de comodato mas será um contrato de mútuo, isso porque a coisa fungível é determinada pelo gênero, qualidade e quantidade.
A coisa entregue ao comodatário tem como fim o uso, assim, a atribuição do uso da coisa deve estar dentro da licitude ou fins lícitos e de acordo com a função normal da coisa da mesma natureza.
Apesar do termo "comodato" não ser utilizado no cotidiano, nós o praticamos muitas vezes através de pequenos empréstimos, sem a necessidade de um contrato formal, apenas na confiabilidade da devolução do bem emprestado.
Apesar do termo "comodato" não ser utilizado no cotidiano, nós o praticamos muitas vezes através de pequenos empréstimos, sem a necessidade de um contrato formal, apenas na confiabilidade da devolução do bem emprestado.
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