O
setor imobiliário em expansão tem trazido grandes contribuições para a
sociedade, cumprindo com o direito de moradia previsto na Constituição
Federal.
No
entanto, os prazos para entrega desses imóveis e a possibilidade de
possível atraso tem sido a grande causa para a contratação de mais
trabalhadores, o que muitas vezes ocasiona a entrega do imóvel com
defeitos ou vícios nem sempre aparentes na vistoria.
As
construtoras ou incorporadoras aceleram a construção o que não raras
vezes culminam com a entrega do imóvel diferente das especificações
contratadas no memorial descritivo, além do prazo, existem também as
questões de ordem financeira como fator preponderante a determinar a
contratação de empresas, para determinados trabalhos, que acabam por
contratar outros profissionais e assim se desenvolve uma cadeia de
contratações de difícil controle, tudo visando o menor custo e o prazo
de entrega.
Na
fase final da construção são convocados os compradores para a vistoria
do imóvel, e é nesse momento que o comprador deverá tomar os cuidados
necessários para evitar futuras complicações.
O
memorial descritivo é um documento elaborado antes do lançamento do
empreendimento e que deve estar registrado no cartório de imóveis, sendo
um documento público e obrigatório por lei (Lei 4.591/64), podendo ser
consultado por qualquer interessado, bastando para tal solicitar ao
cartório oferecendo o número da matrícula do imóvel.
O
memorial descritivo é peça fundamental para avaliar a entrega do
imóvel, que deverá ser dentro dos padrões de normas técnicas e de
qualidade.
No
momento da vistoria do imóvel é importante a verificação dos itens
descritos no memorial descritivo, e caso seja possível ao comprador
deverá ser acompanhado de um empreiteiro ou engenheiro de sua confiança e
deverá testar o sistema hidráulico, elétrico, verificar as janelas,
portas, alinhamento de paredes, pisos, entre outros itens.
Caso
encontre alguma divergência deverá solicitar a anotação no laudo de
vistoria que será assinado por ambos e ficará uma via com o comprador e
outra com a incorporadora, ainda poderá ser recusada a entrega do imóvel
dependendo da gravidade da divergência com o memorial.
Existem
outros cuidados a serem observados na compra de um imóvel que poderão
facilitar a vistoria, como fotografar o imóvel decorado, o stand de
venda, o material publicitário, guardar os folhetos, as ofertas, e-mails
e toda comunicação escrita, tudo o que possa garantir que o imóvel será
entregue como foi apresentado, lembrando que o memorial descritivo deve
acompanhar o contrato.
Importante
que o imóvel esteja dentro das normas técnicas e de qualidade e
qualquer alegação relacionada a diferenciação entre imóvel alto padrão e
imóvel popular deve ser afastada no sentido de que o preço determina a
qualidade e as normas técnicas. Tais
desculpas não são válidas, para pisos tortos, problemas elétricos,
infiltrações, entre outros problemas de ordem técnica e de qualidade. O
que difere nesses imóveis é apenas a qualidade do material utilizado no
acabamento.
Nunca
o comprador deve aceitar respostas verbais sobre o conserto solicitado,
tudo deve ser documentado, o comprador não deve aceitar nenhuma
desculpa que afaste a documentação dos fatos. Mesmo no caso das ligações
telefônicas será preciso anotar o nome de quem atendeu e número de
protocolo.
Existem
vícios ou defeitos que somente poderão ser constatados com o uso do
imóvel, como pequenos vazamentos, rachaduras, infiltrações, entre
outros. Mesmo esses problemas surgidos após a entrega do imóvel são de
responsabilidade da empresa e os reparos deverão ser realizados quando
não ressarcidos pela empresa.
Em
último caso deve o comprador socorrer-se de uma ação judicial, para o
caso de não realização da solicitação de reparo, ressarcimento, ou
realização parcial do reparo, lembrando que a solução dessas questões
sempre será pautada na perícia técnica cuja avaliação determinará os
prejuízos existentes, o que servirá para nortear o pedido de reparação
de danos decorrentes do cumprimento do contrato.
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