O direito de preferência do inquilino, conforme estabelecido no artigo 27 da Lei 8.245/91, é uma proteção importante que assegura ao locatário a prioridade na compra do imóvel que ocupa, desde que as condições de preço e termos sejam iguais às oferecidas a outros potenciais compradores. Essa cláusula reflete a intenção do legislador de proteger o inquilino, reconhecendo seu investimento no imóvel e sua continuidade na relação locatícia.
Entretanto, para que esse direito seja efetivo, é imprescindível que o contrato de locação esteja averbado na matrícula do imóvel. A averbação é um ato formal que torna público o vínculo entre o locatário e o imóvel, e é uma condição que garante a validade do direito de preferência. Se o contrato não estiver averbado, o proprietário pode vender o imóvel a terceiros sem notificar o inquilino. No entanto, há decisões judiciais que reconhecem a possibilidade de o contrato de locação servir como prova da relação locatícia em ações por perdas e danos, embora essa posição ainda não seja amplamente pacificada na jurisprudência.
Além da averbação, o locador deve observar prazos específicos. O contrato deve ser averbado com, pelo menos, 30 dias de antecedência à venda do imóvel. O inquilino, por sua vez, tem um prazo de seis meses após o registro do ato de venda no cartório de imóveis para exercer seu direito de preferência, desde que o contrato de locação esteja corretamente registrado.
A violação do direito de preferência pode levar a consequências jurídicas significativas para o locador. Caso não respeite esse direito, o inquilino pode reivindicar a adjudicação do imóvel, o que implica na transferência da propriedade ao locatário. Alternativamente, o inquilino pode buscar compensação por perdas e danos, o que pode incluir não apenas o valor da locação, mas também outros prejuízos que possa ter sofrido em decorrência da violação de seu direito.
Portanto, é aconselhável que o locador tome as devidas precauções. Além de averbar o contrato de locação, é recomendável que o proprietário notifique o inquilino por meio de uma notificação extrajudicial antes de qualquer intento de venda do imóvel. Isso não apenas demonstra boa fé, mas também pode evitar potenciais litígios que poderiam resultar em desgaste emocional e financeiro para ambas as partes.
A adoção dessas práticas não apenas protege os direitos do inquilino, mas também promove um ambiente de respeito e transparência nas relações locatícias, contribuindo para uma convivência harmoniosa entre locadores e locatários. Ao assegurar que os direitos de ambas as partes sejam respeitados, cria-se uma base sólida para uma relação locatícia estável e confiável.
Olinda Caetano Garcia
Advogada com especialização
em Direito Imobiliário