sábado, 21 de maio de 2016

OAB decide que travestis e transexuais podem usar nome social na carteira da Ordem

Segundo a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da Seccional, Raquel Castro, a permissão do uso do nome escolhido pelos colegas trans e travestis confere dignidade a eles, que “passam a ser reconhecidos pelo nome que se adequa ao seu real gênero”.

O Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade, o uso do nome social na carteira da Ordem por advogados e advogadas travestis e transexuais. A decisão é emblemática por ter se dado no Dia Internacional de Combate à Homofobia.

Segundo a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da Seccional, Raquel Castro, a permissão do uso do nome escolhido pelos colegas trans e travestis confere dignidade a eles, que “passam a ser reconhecidos pelo nome que se adequa ao seu real gênero”.

A proposição determina que o nome social seja incluído ao lado do nome de certidão na carteira profissional e nas identificações online no âmbito dos sistemas da OAB em todo o Brasil. O relatório elaborado pelo conselheiro federal Breno Dias de Paula, de Rondônia, determina que o período de carência para a adequação à novidade seja de seis meses.

Para Raquel, a decisão visa o combate à homofobia e transfobia ajudando a romper barreiras que esses pensamentos impõem para o sucesso profissional dos colegas: “Essa medida é uma forma de diminuição do preconceito, tendo em vista que muitos clientes desistem de contratar advogados ou advogadas quando, ao assinarem a procuração, percebem um nome masculino ou feminino, diferente do gênero com o qual o advogado ou advogada se apresenta”.

O nome social já é adotado por empresas e órgãos públicos de forma interna e o decreto da Presidência da República nº 8.727, de 28 de abril de 2016, dispõe sobre seu uso e sobre reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal. A ação da OAB nacional, de acordo com Raquel, tem extrema validade nesse contexto: “O decreto federal não fala em RG, apenas em crachás e outros tipos de identificação não oficiais. Como se sabe, a carteira de advogado é uma identidade formal aceita em todo o território brasileiro. Por isso a decisão do Conselho Federal é tão importante”.

A advogada travesti Marcia Rocha, que esteve presente à sessão do Pleno da OAB, também comemorou: “É extremamente emocionante para mim, pois, além de ser importante para o exercício da minha profissão, é um marco em nossa história. Há a possibilidade de alterar de nome civil através da Justiça, mas muitas pessoas não conseguem, pois é um processo mais trabalhoso. 

Outras nem mesmo desejam, querem simplesmente adotar o nome social. Por isso sua aceitação é um pleito antigo e se faz tão necessária”, disse ela na ocasião.



fonte: oab/rj

 

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Cobrança de Condomínio no Novo CPC




O novo CPC atribui às cotas condominiais a natureza de título executivo extrajudicial assim viabilizando a sua cobrança judicial célere.

No antigo CPC (1973) as cotas condominiais eram cobradas judicialmente pelo rito sumário, o que apesar de ser considerado célere, determinava uma morosidade por permitir que condômino utilizasse dos recursos de defesa, muitas vezes com a tendência de procrastinar o cumprimento da obrigação.

Para que se entenda, nesse procedimento ocorre a fase de conhecimento, com a produção de provas, e a sentença ao final, antes da fase executória.

A justificativa advém de que o rateio de despesas imposto pela norma civilista na constituição do condomínio, pauta-se na solidariedade entre os condôminos que unem-se com o objetivo de usufruir da infraestrutura condominial para sua tranquilidade e segurança.

Na inadimplência de um condômino as despesas recaem diretamente nas contas do condomínio o que faz que haja encargos extras para os condôminos adimplentes, motivando em algumas situações a consequente falta de receita.

Justificado, assim, foi a inserção da natureza de título extrajudicial às cotas condominiais, dado o benefício do condomínio credor, qual seja, dos condôminos adimplentes.

Sendo, assim, as cotas condominiais são no novo diploma processualista alvo de processo de execução poupando o tempo despendido com a fase de conhecimento, e com a isso a cobrança ocorre em menos tempo.

Isso, porquê, na fase de execução ou sendo um título executivo o devedor é citado para realizar o pagamento no prazo de três dias, sob a pena de constrição patrimonial.

O artigo 783, inciso VIII da Lei 13.105/2015, está determinado que “o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio”, atribui ao título extrajudicial o caráter de obrigação certa, líquida e exigível, fundamento albergado na convenção de condomínio.

Cientifique-se que da convenção de condomínio se extrai o critério de divisão das despesas entre as unidades condominiais autônomas, bem como o orçamento, data de vencimento, lavrado em ata assemblear.

No Código Civil o artigo 1.336 dispõe a sujeição passiva que impõe ao condômino o dever de contribuir para as despesas do condomínio, de acordo e na proporção de sua fração ideal, com a possibilidade de exceção a ser prevista em convenção.

Portanto, o novo CPC ao considerar as cotas condominiais, título exequível, já que ostenta todos os requisitos de um título executivo, trouxe um avanço há muito esperado, qual seja, a mudança da cobrança das cotas condominiais.


By Olinda Caetano

http://olindacaetanoadovagos.jusbrasil.com.br/artigos/332694656/cobranca-de-condominio-no-novo-cpc

domingo, 1 de maio de 2016

O que celebrar no Dia Internacional do Trabalho?




Em quase todos os países do mundo, festeja-se no dia primeiro de maio o dia do Trabalho

Saiba que esse dia está marcado com muitos conflitos que resultaram em muitas mortes. De se lembrar, para tantas lutas, foi a redução da jornada de oito horas de trabalho.

Com o passar do tempo o dia do Trabalho deixou o seu caráter de reivindicação trabalhista, transformando-se em apenas um dia de comemoração, contudo, com conotações políticas de acordo com o momento que se vive no País.

Em 1889, em Paris, foi determinada a data (primeiro de maio) durante o Congresso Operário Socialista da Segunda Internacional, o objetivo foi prestar uma homenagem aos mártires de Chicago que condenados foram por participação em greve iniciada em primeiro de maio de 1886, finalizada em 4 de maio, após um conflito sangrento conhecido como Revolta de Haymarket, que resultou em 3 prisões e 5 condenações à morte pela forca, acrescente-se os feridos e demitidos.

O conflito foi gerado pelo descumprimento da Lei Ingersoll que determinava a jornada de oito horas, que os patrões não cumpriam.

Os Estados Unidos e países como o Canadá a data se comemora na primeira segunda-feira de setembro – Labor Day.

O primeiro país da Europa a reconhecer a jornada de oito horas foi a Espanha, após a greve La Canadiense (Barcelona).

Depois da Segunda Guerra Mundial o primeiro de maio ganhou maior proporção graças ao aumento dos partidos de esquerda nos países capitalistas da Europa. O Vaticano em 1954 (Papa Pio XII) declarou o primeiro de maio, o dia de São José Operário, passando então a ter uma conotação católica.

Nos dias atuais, pouco se recorda das lutas iniciais que deram vida ao dia do Trabalho, aproveitado este dia para manifestações de ordem política, econômica, sociais, como ocorreram hoje, com o grito de apoio ao governo de Cuba, protesto contra os cortes sociais em Madri, protestos em Istambul, Turquia, dispersos sob o uso de gás lacrimogêneo e jatos d’água, pró-curdos dispersados pela polícia – militantes contrários ao poder e forças de segurança – manifestações na Praça Vermelha (Rússia), na Polônia, Varsóvia,na Itália união de sindicatos em manifestação pelas ruas de Gênova, na Coréia do Sul protesto contra a reforma das condições de trabalho que objetivam facilitar demissões, na França numerosas manifestações marcaram este dia, com frases: “Todo mundo odeia os policiais”, na Aústria o pedido de demissão do  chanceler social-democrata, entre tantas outras.

No Brasil, há uma divisão com a proximidade de um segundo impeachment, dê um lado há os defensores da presidente Dilma Rousseff com alegações fundamentadas no resultado dos votos que a elegeram em 2014 e de outro lado os movimentos sociais que exigem a sua imediata saída, que se encontra em vistas de decisão pelo Senado no próximo dia 11 de maio.

No cenário atual, Michel Temer, procura aliados que apoiem o plano de governo, tudo isso, sob a fiscalização dos movimentos sociais Frente Brasil Popular e a Frente Povo Sem Medo, assim também a CUT, MST, MTST.

Assim, neste dia ocorreram os protestos pró e contra, o pronunciamento da presidente sobre o bolsa família e a correção do imposto de renda (pacote de bondades) são temas que dividem as opiniões dos brasileiros.

Porém, o que não se pode ignorar é que hoje no Brasil são 12 milhões de desempregados, e isso é preocupante pois o efeito é devastador em todas as esferas da sociedade, e o espírito de mudança combinado com a necessidade fará as mudanças necessárias.

by Olinda Caetano Garcia
advogada e coach


http://olindacaetanoadovagos.jusbrasil.com.br/artigos/332358913/o-que-celebrar-no-dia-internacional-do-trabalho

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