Até a conclusão do processo, são previstas três votações em plenário. Tramitação é baseada em estudo feito para impeachment do Collor em 92.
Após
ser aprovado na Câmara dos Deputados, o processo de impeachment da
presidente Dilma Rousseff chega ao Senado nesta segunda-feira (18). Na
Casa, são previstas três votações em plenário até a conclusão do
processo, de acordo com estudo feito para o impeachment de Fernando
Collor de Melo em 1992.
Com
o voto do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a Câmara alcançou, às 23h08,
na sessão deste domingo (17), os 342 votos necessários para que tenha
prosseguimento no Senado. O parecer enviado pelos deputados deve ser
lido em sessão desta terça-feira (19).
Depois disso, os blocos ou
líderes partidários deverão indicar integrantes da comissão especial
que analisará o caso. O colegiado será formado por 21 senadores
titulares e 21 suplentes.
ENTENDA COMO FUNCIONA O PROCESSO DE IMPEACHMENT
Comissão
Assim
como aconteceu na Câmara, haverá apenas uma chapa de senadores para a
composição da comissão. Parlamentares sem partido, como Reguffe (DF),
Walter Pinheiro (BA) e Delcídio do Amaral (MS), não podem integrar a
chapa.
As indicações devem respeitar o tamanho das bancadas de
cada partido, ou seja, siglas com mais senadores (PMDB, PT e PSDB) têm
direito a um maior número de integrantes na comissão.
Depois de
composto, o colegiado tem até 48 horas para se reunir e eleger o
presidente, que deverá designar um relator. Como quinta-feira (21) é
feriado nacional, a sessão pode acontecer já na quarta-feira (20).
Uma
vez designado, o relator terá 10 dias – não é definido se são dias
corridos ou úteis – para apresentar um parecer pela admissibilidade ou
não do processo de impedimento, que passará pelo crivo do colegiado. A
Secretaria Geral da Mesa estima que o parecer deverá ser votado na
comissão até dia 5 de maio.
Votação do parecer
Independente
de recomendar a admissibilidade ou não do processo pelo Senado, o
parecer é enviado ao plenário da Casa. O documento é lido e, após 48
horas, é votado nominalmente pelos senadores. A Secretaria Geral da Mesa
do Senado projeta que a votação aconteça entre os dias 10 e 11 de maio.
Para
ser aprovado, o parecer precisa do voto da maioria simples – metade
mais um – dos senadores presentes. Para a votação valer, precisam estar
presentes à sessão pelo menos 41, maioria absoluta, dos 81 senadores.
Se
todos 81 senadores estiverem presentes à sessão, são necessários 41
votos para o parecer ser aprovado. Aprovado o relatório da comissão, o
processo é instaurado e a presidente Dilma Rousseff, após ser
notificada, é afastada do cargo por 180 dias. O vice Michel Temer
assumiria a Presidência.
Apesar dos seis meses de afastamento da
presidente, o processo não precisa ser concluído neste período. Pode,
inclusive, extrapolar o prazo, o que possibilitaria Dilma Rousseff
retornar ao cargo com o processo ainda em andamento.
Caso o parecer seja rejeitado pela maioria simples dos senadores, o processo é arquivado e Dilma permanece no cargo.
Segunda votação
Se
os senadores determinarem a instauração do processo, o caso volta à
comissão especial. A presidente Dilma Rousseff pode ter dez ou 20 dias
para responder à acusação. O prazo ainda precisa ser definido pela
Presidência do Senado.
O colegiado dá início à chamada fase de
instrução probatória – produção de provas dentro do processo. Os autores
do pedido de impeachment e a presidente Dilma Rousseff podem ser
convocados a depor ao colegiado. A duração da fase de instrução
probatória não foi determinada.
Fechada a fase de instrução
probatória, os autores do pedido de impeachment e a presidente Dilma
Rousseff têm até 20 dias para apresentarem as alegações finais por
escrito. Após esse prazo, a comissão tem dez dias para elaborar e votar
um segundo parecer sobre a procedência ou não da denúncia.
Esse
parecer é publicado no Diário Oficial do Senado e incluído na ordem do
dia dentro de 48 horas. Depois, o documento é votado nominalmente pelos
senadores. Para ser aprovado, são necessários votos da maioria simples
dos senadores. Se for rejeitado, o processo é arquivado e a presidente
reassume o cargo.
Em caso de o parecer ser aprovado, é aberto um
prazo de cinco dias para possíveis recursos ao Supremo Tribunal Federal.
Depois disso, a íntegra do processo é encaminhada aos denunciantes e à
presidente Dilma Rousseff, que terão 48 horas para apresentarem
argumentos a favor da denúncia e defesa respectivamente. As partes
também poderão indicar testemunhas para o julgamento final.
Todo o
processo é encaminhado para o presidente do Supremo, Ricardo
Lewandowski, que deverá marcar uma data para o julgamento e intimar as
partes e as testemunhas.
Julgamento final
Na data
marcada, o presidente do STF, assume o comando dos trabalhos. As partes
podem comparecer pessoalmente ao julgamento ou serem representadas por
procuradores. As testemunhas também serão interrogadas pelos senadores.
Depois
disso, as partes se retiram da sessão para discussão entre senadores. O
presidente do STF relata o processo com exposição resumida dos
fundamentos da acusação e da defesa e indica os elementos de prova.
Começa
a votação nominal. Os senadores devem responder ‘sim’ ou ‘não’ à
seguinte pergunta lida pelo presidente do STF: “Cometeu a acusada Dilma
Vana Rousseff os crimes que lhe são imputados, e deve ser ela condenada à
perda de seu cargo e à inabilitação temporária, por oito anos, para o
desempenho de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação?”.
Para
ser aprovado o impeachment, são necessários os votos de dois terços dos
senadores (54 votos). Se for rejeitado, o processo é arquivado.
O
Presidente do STF lavra a sentença, que será assinada por ele e por
senadores presentes ao julgamento. A sentença é publicada no Diário
Oficial. A ex-presidente é notificada e o processo é encerrado.
Resumo do processo no Senado
–
Após receber a autorização da Câmara para abertura do processo por
crime de responsabilidade, o documento terá que ser lido no plenário;
–
Assim como na Câmara, será criada uma comissão, de 21 senadores,
observada a proporcionalidade, com presidente e relator. O relator faz
um parecer pela admissibilidade ou não, que precisa ser aprovado na
comissão e depois ir ao plenário. Isso porque o STF, ao estabelecer o
rito do processo de impeachment em dezembro do ano passado, definiu que o
Senado tem o poder de reverter a decisão da Câmara. O plenário do
Senado precisa aprovar por maioria simples (metade mais um dos presentes
na sessão);
– Se aprovado no plenário, será considerado
instaurado o processo e a presidente será notificada. É afastada por até
180 dias, recebendo a partir daí metade do salário de presidente (R$
30.934,70). Ela poderá se defender e a comissão continuará funcionando;
–
Haverá então a fase de produção de provas. Um novo parecer da comissão
deverá analisar a procedência ou a improcedência da acusação. De novo,
esse parecer tem que ser aprovado por maioria simples;
– Se
aprovado, considera-se procedente a acusação e inicia a fase de
julgamento, que é comandada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.
Para que a presidente perca o cargo, o impeachment tem que ser aprovado
por dois terços dos senadores – 54 dos 81.
* Todos os prazos poderão ser alterados pelo presidente do Senado.
Fonte: G1
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