A licença
maternidade é o período de 120 dias concedido por lei destinado à mãe para
cuidar do bebe, sem prejuízo do emprego e salário.
Uma de suas finalidade é tranquilizar a mãe com relação a garantia de permanência no emprego assim, a lei
garantiu a estabilidade provisória da gestante que começa com a confirmação da
gravidez e termina com liberação da licença maternidade.
A
dispensa da mulher durante o período de licença maternidade enseja a
reintegração ao cargo ou ao pagamento de multa quando inexistir a possibilidade
de reintegrá-la.
O prazo
da licença maternidade garantido pela Constituição Federal é de 120 dias, porém
já se discute projeto que objetiva a concessão da licença maternidade pelo
período de 180 dias.
Saiba que
esse período de 180 dias de licença maternidade já é previsto pela lei aos
servidores públicos, embora os dois meses excedentes são de caráter
facultativo, ou seja, cabe ao empregador a decisão de concedê-lo ou não, uma
vez que o salário será de sua responsabilidade.
Atualmente,
o Governo Federal atua junto ao empregador por meio de um programa de incentivos fiscais a beneficiá-lo na concessão
de mais sessenta dias em licença-maternidade.
Convém
recordar que o afastamento da gestante de suas atividades laborais deverá
ocorrer nos 28 dias que antecedem o parto e será findo 92 dias após o
nascimento da criança, contudo não há impedimento que a mãe opte por iniciar
esse período com o nascimento da criança.
O direito
à licença maternidade é concedido a toda mulher trabalhadora, empregada ou
desempregada, autônoma, domésticas desde que sejam contribuinte do INSS por um
período de 10 meses.
O valor
a ser percebido a título de licença maternidade será igual ao salário mensal,
isso para aquelas que possuem registro de emprego em carteira, as demais será o
valor do salário-referência da contribuição paga ao INSS.
Quem paga
o salário maternidade é o empregador, que é ressarcido pelo INSS, isto para
quem tem o registro de emprego na Carteira Profissional, se a empresa entender
que deva conceder mais dois meses de licença maternidade, completando um
período de 180 dias, os dois meses que paga à mãe trabalhadora poderá ser
descontado do valor pago a título de imposto de renda.
Nos demais
casos o pagamento do salário maternidade é realizado pela Previdência Social,
desde que realizado o pedido ao órgão competente.
A licença
maternidade é estendida para a adoção, por força da Lei 12.873 de outubro de
2013, sendo o período de 120 dias destinado a qualquer um dos pais adotantes,
observe-se que trata-se de estreitar os laços de família, propiciando o
aconchego à criança inserida pela adoção ao novo lar.
O
mesmo entendimento se aplica para os casais homoafetivos, ciente há de ficar
que a licença maternidade está dirigida a atender a gestante e a criança.
Existem
outras questões de relevo e conflitantes no novo cenário familiar que se
apresenta na sociedade, como a barriga de aluguel, existindo casos em que um
dos pais obteve o direito à licença maternidade, não raras vezes, essas
decisões partem de decisões judiciais.
Finalizando,
importa registrar que é muito importante manter-se informado sobre a evolução
do direito.
por Olinda Caetano
advogada, palestrante e coach.
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