terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Algumas linhas sobre licença maternidade.

A licença maternidade é o período de 120 dias concedido por lei destinado à mãe para cuidar do bebe, sem prejuízo do emprego e salário.
Uma de suas finalidade é tranquilizar a mãe com relação a garantia de permanência no emprego assim, a lei garantiu a estabilidade provisória da gestante que começa com a confirmação da gravidez e termina com liberação da licença maternidade.
A dispensa da mulher durante o período de licença maternidade enseja a reintegração ao cargo ou ao pagamento de multa quando inexistir a possibilidade de reintegrá-la.
O prazo da licença maternidade garantido pela Constituição Federal é de 120 dias, porém já se discute projeto que objetiva a concessão da licença maternidade pelo período de 180 dias.
Saiba que esse período de 180 dias de licença maternidade já é previsto pela lei aos servidores públicos, embora os dois meses excedentes são de caráter facultativo, ou seja, cabe ao empregador a decisão de concedê-lo ou não, uma vez que o salário será de sua responsabilidade.
Atualmente, o Governo Federal atua junto ao empregador por meio de um programa de  incentivos fiscais a beneficiá-lo na concessão de mais sessenta dias em licença-maternidade.
Convém recordar que o afastamento da gestante de suas atividades laborais deverá ocorrer nos 28 dias que antecedem o parto e será findo 92 dias após o nascimento da criança, contudo não há impedimento que a mãe opte por iniciar esse período com o nascimento da criança.
O direito à licença maternidade é concedido a toda mulher trabalhadora, empregada ou desempregada, autônoma, domésticas desde que sejam contribuinte do INSS por um período de 10 meses.
O valor a ser percebido a título de licença maternidade será igual ao salário mensal, isso para aquelas que possuem registro de emprego em carteira, as demais será o valor do salário-referência da contribuição paga ao INSS.
Quem paga o salário maternidade é o empregador, que é ressarcido pelo INSS, isto para quem tem o registro de emprego na Carteira Profissional, se a empresa entender que deva conceder mais dois meses de licença maternidade, completando um período de 180 dias, os dois meses que paga à mãe trabalhadora poderá ser descontado do valor pago a título de imposto de renda.
Nos demais casos o pagamento do salário maternidade é realizado pela Previdência Social, desde que realizado o pedido ao órgão competente.
A licença maternidade é estendida para a adoção, por força da Lei 12.873 de outubro de 2013, sendo o período de 120 dias destinado a qualquer um dos pais adotantes, observe-se que trata-se de estreitar os laços de família, propiciando o aconchego à criança inserida pela adoção ao novo lar.
O mesmo entendimento se aplica para os casais homoafetivos, ciente há de ficar que a licença maternidade está dirigida a atender a gestante e a criança.
Existem outras questões de relevo e conflitantes no novo cenário familiar que se apresenta na sociedade, como a barriga de aluguel, existindo casos em que um dos pais obteve o direito à licença maternidade, não raras vezes, essas decisões partem de decisões judiciais.
Finalizando, importa registrar que é muito importante manter-se informado sobre a evolução do direito.

por Olinda Caetano
advogada, palestrante e coach.

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