sábado, 26 de dezembro de 2015

O que mudou na Pensão por Morte.




A alteração das normas previdenciárias pela Lei 13.135 de 2015, parte do ajuste fiscal, visa diminuir os gastos com o pagamento das pensões por morte.

Recebidas com desagrado foram alvo de ações de inconstitucionalidade que questionam em especial o artigo 3º.

A lei determina que doravante somente poderá requerer a pensão por morte do companheiro em união estável ou casamento que durou mais de 2 anos e se o segurado contribuiu com o INSS no mínimo um ano e meio. Antes da lei nunca foi exigido tempo mínimo para que no caso de morte pudesse o dependente requerer a referida pensão.

Da mesma forma, a lei condiciona o pagamento da pensão por morte ao dependente do servidor ao recolhimento de 18 contribuições mensais, carência que não existia.

Denota-se a contrariedade ao objetivo do sistema da seguridade social que visa proteger o cidadão e contribuinte no momento que mais necessita de sua vida, como é o caso de doença, morte, invalidez e outros, sendo assim, incabível que o Estado neste momento abandone o cidadão nas adversidades causadas pela morte.

Como se sabe o objetivo maior de nossa Carta da República é promover uma sociedade justa, igualitária, solidária e sem pobreza, conforme está no artigo 3º, incisos I, III e IV da Constituição Federal.

As alterações são consideradas ofensivas aos princípios da proibição do retrocesso social e da dignidade da pessoa humana.

Observe-se que a previdência é um direito social, um direito de segunda geração que trouxe a obrigatoriedade de ações afirmativas por parte do Estado para a proteção do cidadão.

Assim, tramita no Supremo Tribunal Federal a ADI 5.411 em conjunto com as ADIs 5.340 e 5.389 por tratarem da mesma temática, qual seja as alterações trazidas pela Lei 13.135 de 2015 que alterou a Lei 8.213/91 e demais.

Para finalizar, a desproteção ao dependente do segurado insurge-se gravemente contra os princípios norteadores da família como base da sociedade, previsto no artigo 226 da Constituição Federal que assim dispõe: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Destaque

LGPD no Mercado Imobiliário: Segurança e Transparência em Condomínios

  A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe mudanças importantes para o setor imobiliário, afetando diretamente con...