O objetivo é tratar
da comprovação de dependência econômica dos pais com relação ao filho falecido.
Primeiro há de
ater-se que a pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos
dependentes do segurado do INSS em caso de morte. A previsão legal encontra-se
no artigo 16 e seus incisos da Lei 8.213/91.
A comprovação da
dependência econômica é exigida para os pais, irmãos, isto é, a comprovação da
dependência econômica é exigida pelo INSS, aos pais e irmãos, visto não ser, a
dependência, presumida, sabendo-se
presumida apenas com relação “I
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não
emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou
que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou
relativamente incapaz, assim declarado judicialmente...” (artigo 16, inciso I
da Lei 8.213/91)
O
dependente deverá apresentar ao INSS o documento de identificação, o CPF, a
certidão de óbito, e documento de identificação do falecido.
Também,
deverá apresentar a certidão de nascimento do segurado, declaração de
inexistência de dependentes preferenciais, comprovação de dependência
econômica.
As
provas devem apontar a dependência econômica para que seja comprovada junto ao
órgão previdenciário, assim, afirmações como a de que os pais passaram a
assumir as despesas e as dificuldades financeiras após o falecimento do filho,
em regra, não é considerado argumento válido pelo INSS e até mesmo para o judiciário,
isso porque não caracteriza a dependência econômica.
Atente-se
que a pensão por morte não é uma complementação de renda, mas sim um substituto
da remuneração do segurado aos seus dependentes, visto que devem ser acudidos
socialmente na ausência do provedor, no caso, o filho falecido.
Dessa
forma, a prova da dependência econômica é imprescindível para a concessão da
pensão por morte.
Ainda,
existe a possibilidade de Justificação
administrativa, procedimento autorizado pelo INSS para suprir ausência de
documentação em número de 3 quando existente um documento que tenha valor
comprobatório da dependência econômica.
Para
fins de percepção de pensão por morte, a dependência econômica deve ser
comprovada a indispensabilidade da verba ou do sustento pelo segurado da
subsistência dos sucessores, ou seja, dos pais, beneficiário em destaque neste texto.
by Olinda Caetano
(advogada,
palestrante e coach)
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