quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

ATRASO DAS OBRAS. INDENIZAÇÃO

Processo
APL 02060520520128260100 SP 0206052-05.2012.8.26.0100
Orgão Julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Publicação
15/12/2015
Julgamento
10 de Dezembro de 2015
Relator
Teixeira Leite

Ementa

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO DAS OBRAS. INDENIZAÇÃO.
Incorporadora atrasou entrega da unidade. Sentença que determinou a devolução de valores referentes a taxa SATI e no pagamento de indenização por danos materiais de 1% do saldo devedor pelo período de atraso. Compensação bem fixada. Inocorrência de danos morais. Frustração do negócio. Recurso provido em parte para excluir apenas essa condenação.

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