segunda-feira, 11 de julho de 2016

A chamada "Cultura do Estupro"



A cultura do estupro, terminologia criada nos anos 60 a 70, está na tolerância de comportamentos agressivos sexuais tendo como “justificativa” a diferença de gênero.
 
Delito perpetuado de geração em geração, hoje, devido às grandes transformações na sociedade provoca um clamor por penalidade mais severa.

Disto, resulta equivocadamente o sentimento e o pensar de que a reprimenda aos delitos poderia fazer com que deixassem de existir, ou ainda que tais reprimendas coibiriam a prática de delitos sexuais.

Erroneamente o populismo penal crê que a severidade da punição pode ser a solução. Assim, elaboram-se inúmeras leis, que nada fazem senão reforçar a inutilidade de leis desacompanhadas de ato educacional e de política pública comprometida com o bem-estar individual da vítima. As redes sociais são povoadas por postagens cujo teor é o direito penal e a penalidade pretendida.

A razão são os estupros anunciados e divulgados amplamente, a revolta da sociedade, que apesar das opiniões divididas, dirigidas são para a punibilidade severa em tais delitos.

De um lado, pode-se afirmar que razoável a reivindicação por leis mais severas considerando-se a crença na punibilidade, por outro lado, tais reivindicações eximem o Estado, ao concedê-las, através de um retalhamento de artigos com novas redações, de promover políticas públicas que visem a amparar o cidadão e proporcionar vida digna ao cidadão para que possa detectar qualquer anomalia ou desvio comportamental que identifique um possível ato de estupro, e neste último está a saúde pública.

Enfim, esse é o populismo do direito penal, ou populismo penal que significa a aprovação de leis que visem atender as demandas sociais, muitas vezes motivadas pelo forte apelo midiático, isto é, a lei é feita após o delito como se remédio fosse a sanar todos os desvios delituosos do ser humano na sociedade.

Importa saber que é cristalino que determinados delitos por sua gravidade exigem penas mais severas, isso em atenção à proporcionalidade e adequação da sanção à gravidade do ato delituoso para que haja justiça.

Porém, a educação deveria ser a prioridade para o Estado e com ela muitos delitos seriam minimizados, ainda prioridade seria profissionais capacitados para atenderem as pessoas vitimadas pela violência sexual, bem como, a família que padece desorientada sem saber exatamente o que fazer.

Na esfera dos delitos sexuais reformas foram realizadas culminando na atualidade, por considerar os crimes sexuais violações de direitos humanos fundamentais, e desta forma, afastando valorações moralistas e proteção de costumes. 

Porém, sabe-se na prática que tais avanços não chegam atingir os costumes enraizados na sociedade, a considerar que a diferença de papéis dá à mulher a submissão enquanto para o homem a ousadia, fatores preponderantes que alimentam a cultura do estupro, isto é, a tolerância do estupro. Há que se saber que o desrespeito ao desejo da mulher é o ponto crucial nos delitos de estupro.

quinta-feira, 16 de junho de 2016

A continuidade dos serviços públicos



Princípio da continuidade ou Princípio da Permanência em síntese é a proibição da interrupção das atividades do serviço público à coletividade.

O serviço público é a execução das atribuições do Poder Público ao administrado.

Não há respeito ao cidadão quando há interrupção do serviço público, mesmo que parcial, salvo por conta de força maior. Por exemplo, a paralisação em ambulatórios da realização de determinados exames, a paralisação das obras iniciadas, a falta de manutenção nas cidades, de praças, ruas etc., ferem o direito do cidadão, causando prejuízos muitas vezes irreparáveis.

Os prejuízos por falta de continuidade do serviço público sem a justificativa plausível pode ser objeto de pedido de indenização ou reparação.

O serviço público é indispensável para a população, por exemplo, hoje em dia diante do grande número de desempregados, o seguro-desemprego há que ser priorizado, o que não está acontecendo, basta saber que até o agendamento é feito pelo site, e que este encontra-se raramente operante.

Em regra, opta-se pelo mandado de segurança ou pedido de expedição de alvará judicial junto à Justiça Trabalhista, que pela lentidão e burocracia, costuma lesar mais uma vez o trabalhador, priorizando ouvir o órgão ministerial ao trabalhador apesar de toda documentação comprobatória.

A greve também é bastante questionada por representar a descontinuação parcial de um trabalho ao cidadão.

O artigo 37 da Constituição Federal no inciso VII afirma que a greve pode ser admitida desde que nos limites da lei, diga-se que a lei aqui mencionada deve ser mensurada para não ferir direitos como a vida, a liberdade entre outros direitos.

Os serviços essenciais como os de saúde, segurança, transporte coletivo, eletricidade, distribuição de água tratada são considerados essenciais e não poderão ser suspensos, salvo, se for para a manutenção, quando então os cidadãos deverão ser notificados antecipadamente.

Mais uma vez, atente-se que os prejudicados pela falta do serviço público adequado poderá ser ressarcido ou indenizado.

Ainda, constata-se a paralisação de grandes obras e o desperdício do dinheiro público, dinheiro que, na verdade, é do cidadão, e isso fere mortalmente o princípio da continuidade, além de poder ser alvo de responsabilização do gestor público encarregado.

Aí, poderá permanecer a pergunta: O que fazer?

Uma resposta para essa pergunta é o fiscalizar e lançar mão dos meios necessários para impedir qualquer descontinuidade dos serviços públicos, mesmo que tenha que acionar os órgãos fiscalizadores judiciais.








sábado, 21 de maio de 2016

OAB decide que travestis e transexuais podem usar nome social na carteira da Ordem

Segundo a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da Seccional, Raquel Castro, a permissão do uso do nome escolhido pelos colegas trans e travestis confere dignidade a eles, que “passam a ser reconhecidos pelo nome que se adequa ao seu real gênero”.

O Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade, o uso do nome social na carteira da Ordem por advogados e advogadas travestis e transexuais. A decisão é emblemática por ter se dado no Dia Internacional de Combate à Homofobia.

Segundo a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da Seccional, Raquel Castro, a permissão do uso do nome escolhido pelos colegas trans e travestis confere dignidade a eles, que “passam a ser reconhecidos pelo nome que se adequa ao seu real gênero”.

A proposição determina que o nome social seja incluído ao lado do nome de certidão na carteira profissional e nas identificações online no âmbito dos sistemas da OAB em todo o Brasil. O relatório elaborado pelo conselheiro federal Breno Dias de Paula, de Rondônia, determina que o período de carência para a adequação à novidade seja de seis meses.

Para Raquel, a decisão visa o combate à homofobia e transfobia ajudando a romper barreiras que esses pensamentos impõem para o sucesso profissional dos colegas: “Essa medida é uma forma de diminuição do preconceito, tendo em vista que muitos clientes desistem de contratar advogados ou advogadas quando, ao assinarem a procuração, percebem um nome masculino ou feminino, diferente do gênero com o qual o advogado ou advogada se apresenta”.

O nome social já é adotado por empresas e órgãos públicos de forma interna e o decreto da Presidência da República nº 8.727, de 28 de abril de 2016, dispõe sobre seu uso e sobre reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal. A ação da OAB nacional, de acordo com Raquel, tem extrema validade nesse contexto: “O decreto federal não fala em RG, apenas em crachás e outros tipos de identificação não oficiais. Como se sabe, a carteira de advogado é uma identidade formal aceita em todo o território brasileiro. Por isso a decisão do Conselho Federal é tão importante”.

A advogada travesti Marcia Rocha, que esteve presente à sessão do Pleno da OAB, também comemorou: “É extremamente emocionante para mim, pois, além de ser importante para o exercício da minha profissão, é um marco em nossa história. Há a possibilidade de alterar de nome civil através da Justiça, mas muitas pessoas não conseguem, pois é um processo mais trabalhoso. 

Outras nem mesmo desejam, querem simplesmente adotar o nome social. Por isso sua aceitação é um pleito antigo e se faz tão necessária”, disse ela na ocasião.



fonte: oab/rj

 

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Cobrança de Condomínio no Novo CPC




O novo CPC atribui às cotas condominiais a natureza de título executivo extrajudicial assim viabilizando a sua cobrança judicial célere.

No antigo CPC (1973) as cotas condominiais eram cobradas judicialmente pelo rito sumário, o que apesar de ser considerado célere, determinava uma morosidade por permitir que condômino utilizasse dos recursos de defesa, muitas vezes com a tendência de procrastinar o cumprimento da obrigação.

Para que se entenda, nesse procedimento ocorre a fase de conhecimento, com a produção de provas, e a sentença ao final, antes da fase executória.

A justificativa advém de que o rateio de despesas imposto pela norma civilista na constituição do condomínio, pauta-se na solidariedade entre os condôminos que unem-se com o objetivo de usufruir da infraestrutura condominial para sua tranquilidade e segurança.

Na inadimplência de um condômino as despesas recaem diretamente nas contas do condomínio o que faz que haja encargos extras para os condôminos adimplentes, motivando em algumas situações a consequente falta de receita.

Justificado, assim, foi a inserção da natureza de título extrajudicial às cotas condominiais, dado o benefício do condomínio credor, qual seja, dos condôminos adimplentes.

Sendo, assim, as cotas condominiais são no novo diploma processualista alvo de processo de execução poupando o tempo despendido com a fase de conhecimento, e com a isso a cobrança ocorre em menos tempo.

Isso, porquê, na fase de execução ou sendo um título executivo o devedor é citado para realizar o pagamento no prazo de três dias, sob a pena de constrição patrimonial.

O artigo 783, inciso VIII da Lei 13.105/2015, está determinado que “o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio”, atribui ao título extrajudicial o caráter de obrigação certa, líquida e exigível, fundamento albergado na convenção de condomínio.

Cientifique-se que da convenção de condomínio se extrai o critério de divisão das despesas entre as unidades condominiais autônomas, bem como o orçamento, data de vencimento, lavrado em ata assemblear.

No Código Civil o artigo 1.336 dispõe a sujeição passiva que impõe ao condômino o dever de contribuir para as despesas do condomínio, de acordo e na proporção de sua fração ideal, com a possibilidade de exceção a ser prevista em convenção.

Portanto, o novo CPC ao considerar as cotas condominiais, título exequível, já que ostenta todos os requisitos de um título executivo, trouxe um avanço há muito esperado, qual seja, a mudança da cobrança das cotas condominiais.


By Olinda Caetano

http://olindacaetanoadovagos.jusbrasil.com.br/artigos/332694656/cobranca-de-condominio-no-novo-cpc

domingo, 1 de maio de 2016

O que celebrar no Dia Internacional do Trabalho?




Em quase todos os países do mundo, festeja-se no dia primeiro de maio o dia do Trabalho

Saiba que esse dia está marcado com muitos conflitos que resultaram em muitas mortes. De se lembrar, para tantas lutas, foi a redução da jornada de oito horas de trabalho.

Com o passar do tempo o dia do Trabalho deixou o seu caráter de reivindicação trabalhista, transformando-se em apenas um dia de comemoração, contudo, com conotações políticas de acordo com o momento que se vive no País.

Em 1889, em Paris, foi determinada a data (primeiro de maio) durante o Congresso Operário Socialista da Segunda Internacional, o objetivo foi prestar uma homenagem aos mártires de Chicago que condenados foram por participação em greve iniciada em primeiro de maio de 1886, finalizada em 4 de maio, após um conflito sangrento conhecido como Revolta de Haymarket, que resultou em 3 prisões e 5 condenações à morte pela forca, acrescente-se os feridos e demitidos.

O conflito foi gerado pelo descumprimento da Lei Ingersoll que determinava a jornada de oito horas, que os patrões não cumpriam.

Os Estados Unidos e países como o Canadá a data se comemora na primeira segunda-feira de setembro – Labor Day.

O primeiro país da Europa a reconhecer a jornada de oito horas foi a Espanha, após a greve La Canadiense (Barcelona).

Depois da Segunda Guerra Mundial o primeiro de maio ganhou maior proporção graças ao aumento dos partidos de esquerda nos países capitalistas da Europa. O Vaticano em 1954 (Papa Pio XII) declarou o primeiro de maio, o dia de São José Operário, passando então a ter uma conotação católica.

Nos dias atuais, pouco se recorda das lutas iniciais que deram vida ao dia do Trabalho, aproveitado este dia para manifestações de ordem política, econômica, sociais, como ocorreram hoje, com o grito de apoio ao governo de Cuba, protesto contra os cortes sociais em Madri, protestos em Istambul, Turquia, dispersos sob o uso de gás lacrimogêneo e jatos d’água, pró-curdos dispersados pela polícia – militantes contrários ao poder e forças de segurança – manifestações na Praça Vermelha (Rússia), na Polônia, Varsóvia,na Itália união de sindicatos em manifestação pelas ruas de Gênova, na Coréia do Sul protesto contra a reforma das condições de trabalho que objetivam facilitar demissões, na França numerosas manifestações marcaram este dia, com frases: “Todo mundo odeia os policiais”, na Aústria o pedido de demissão do  chanceler social-democrata, entre tantas outras.

No Brasil, há uma divisão com a proximidade de um segundo impeachment, dê um lado há os defensores da presidente Dilma Rousseff com alegações fundamentadas no resultado dos votos que a elegeram em 2014 e de outro lado os movimentos sociais que exigem a sua imediata saída, que se encontra em vistas de decisão pelo Senado no próximo dia 11 de maio.

No cenário atual, Michel Temer, procura aliados que apoiem o plano de governo, tudo isso, sob a fiscalização dos movimentos sociais Frente Brasil Popular e a Frente Povo Sem Medo, assim também a CUT, MST, MTST.

Assim, neste dia ocorreram os protestos pró e contra, o pronunciamento da presidente sobre o bolsa família e a correção do imposto de renda (pacote de bondades) são temas que dividem as opiniões dos brasileiros.

Porém, o que não se pode ignorar é que hoje no Brasil são 12 milhões de desempregados, e isso é preocupante pois o efeito é devastador em todas as esferas da sociedade, e o espírito de mudança combinado com a necessidade fará as mudanças necessárias.

by Olinda Caetano Garcia
advogada e coach


http://olindacaetanoadovagos.jusbrasil.com.br/artigos/332358913/o-que-celebrar-no-dia-internacional-do-trabalho

domingo, 17 de abril de 2016

Veja como deve caminhar processo do impeachment no Senado


Veja como deve caminhar processo do impeachment no Senado

Até a conclusão do processo, são previstas três votações em plenário. Tramitação é baseada em estudo feito para impeachment do Collor em 92.

Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff chega ao Senado nesta segunda-feira (18). Na Casa, são previstas três votações em plenário até a conclusão do processo, de acordo com estudo feito para o impeachment de Fernando Collor de Melo em 1992.

Com o voto do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a Câmara alcançou, às 23h08, na sessão deste domingo (17), os 342 votos necessários para que tenha prosseguimento no Senado. O parecer enviado pelos deputados deve ser lido em sessão desta terça-feira (19).

Depois disso, os blocos ou líderes partidários deverão indicar integrantes da comissão especial que analisará o caso. O colegiado será formado por 21 senadores titulares e 21 suplentes.

ENTENDA COMO FUNCIONA O PROCESSO DE IMPEACHMENT

Comissão

Assim como aconteceu na Câmara, haverá apenas uma chapa de senadores para a composição da comissão. Parlamentares sem partido, como Reguffe (DF), Walter Pinheiro (BA) e Delcídio do Amaral (MS), não podem integrar a chapa.

As indicações devem respeitar o tamanho das bancadas de cada partido, ou seja, siglas com mais senadores (PMDB, PT e PSDB) têm direito a um maior número de integrantes na comissão.

Depois de composto, o colegiado tem até 48 horas para se reunir e eleger o presidente, que deverá designar um relator. Como quinta-feira (21) é feriado nacional, a sessão pode acontecer já na quarta-feira (20).

Uma vez designado, o relator terá 10 dias – não é definido se são dias corridos ou úteis – para apresentar um parecer pela admissibilidade ou não do processo de impedimento, que passará pelo crivo do colegiado. A Secretaria Geral da Mesa estima que o parecer deverá ser votado na comissão até dia 5 de maio.

Votação do parecer
Independente de recomendar a admissibilidade ou não do processo pelo Senado, o parecer é enviado ao plenário da Casa. O documento é lido e, após 48 horas, é votado nominalmente pelos senadores. A Secretaria Geral da Mesa do Senado projeta que a votação aconteça entre os dias 10 e 11 de maio.

Para ser aprovado, o parecer precisa do voto da maioria simples – metade mais um – dos senadores presentes. Para a votação valer, precisam estar presentes à sessão pelo menos 41, maioria absoluta, dos 81 senadores.

Se todos 81 senadores estiverem presentes à sessão, são necessários 41 votos para o parecer ser aprovado. Aprovado o relatório da comissão, o processo é instaurado e a presidente Dilma Rousseff, após ser notificada, é afastada do cargo por 180 dias. O vice Michel Temer assumiria a Presidência.

Apesar dos seis meses de afastamento da presidente, o processo não precisa ser concluído neste período. Pode, inclusive, extrapolar o prazo, o que possibilitaria Dilma Rousseff retornar ao cargo com o processo ainda em andamento.

Caso o parecer seja rejeitado pela maioria simples dos senadores, o processo é arquivado e Dilma permanece no cargo.

Segunda votação
Se os senadores determinarem a instauração do processo, o caso volta à comissão especial. A presidente Dilma Rousseff pode ter dez ou 20 dias para responder à acusação. O prazo ainda precisa ser definido pela Presidência do Senado.

O colegiado dá início à chamada fase de instrução probatória – produção de provas dentro do processo. Os autores do pedido de impeachment e a presidente Dilma Rousseff podem ser convocados a depor ao colegiado. A duração da fase de instrução probatória não foi determinada.

Fechada a fase de instrução probatória, os autores do pedido de impeachment e a presidente Dilma Rousseff têm até 20 dias para apresentarem as alegações finais por escrito. Após esse prazo, a comissão tem dez dias para elaborar e votar um segundo parecer sobre a procedência ou não da denúncia.

Esse parecer é publicado no Diário Oficial do Senado e incluído na ordem do dia dentro de 48 horas. Depois, o documento é votado nominalmente pelos senadores. Para ser aprovado, são necessários votos da maioria simples dos senadores. Se for rejeitado, o processo é arquivado e a presidente reassume o cargo.

Em caso de o parecer ser aprovado, é aberto um prazo de cinco dias para possíveis recursos ao Supremo Tribunal Federal. Depois disso, a íntegra do processo é encaminhada aos denunciantes e à presidente Dilma Rousseff, que terão 48 horas para apresentarem argumentos a favor da denúncia e defesa respectivamente. As partes também poderão indicar testemunhas para o julgamento final.

Todo o processo é encaminhado para o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, que deverá marcar uma data para o julgamento e intimar as partes e as testemunhas.


Julgamento final
Na data marcada, o presidente do STF, assume o comando dos trabalhos. As partes podem comparecer pessoalmente ao julgamento ou serem representadas por procuradores. As testemunhas também serão interrogadas pelos senadores.

Depois disso, as partes se retiram da sessão para discussão entre senadores. O presidente do STF relata o processo com exposição resumida dos fundamentos da acusação e da defesa e indica os elementos de prova.

Começa a votação nominal. Os senadores devem responder ‘sim’ ou ‘não’ à seguinte pergunta lida pelo presidente do STF: “Cometeu a acusada Dilma Vana Rousseff os crimes que lhe são imputados, e deve ser ela condenada à perda de seu cargo e à inabilitação temporária, por oito anos, para o desempenho de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação?”.

Para ser aprovado o impeachment, são necessários os votos de dois terços dos senadores (54 votos). Se for rejeitado, o processo é arquivado.

O Presidente do STF lavra a sentença, que será assinada por ele e por senadores presentes ao julgamento. A sentença é publicada no Diário Oficial. A ex-presidente é notificada e o processo é encerrado.


Resumo do processo no Senado
– Após receber a autorização da Câmara para abertura do processo por crime de responsabilidade, o documento terá que ser lido no plenário;

– Assim como na Câmara, será criada uma comissão, de 21 senadores, observada a proporcionalidade, com presidente e relator. O relator faz um parecer pela admissibilidade ou não, que precisa ser aprovado na comissão e depois ir ao plenário. Isso porque o STF, ao estabelecer o rito do processo de impeachment em dezembro do ano passado, definiu que o Senado tem o poder de reverter a decisão da Câmara. O plenário do Senado precisa aprovar por maioria simples (metade mais um dos presentes na sessão);

– Se aprovado no plenário, será considerado instaurado o processo e a presidente será notificada. É afastada por até 180 dias, recebendo a partir daí metade do salário de presidente (R$ 30.934,70). Ela poderá se defender e a comissão continuará funcionando;

– Haverá então a fase de produção de provas. Um novo parecer da comissão deverá analisar a procedência ou a improcedência da acusação. De novo, esse parecer tem que ser aprovado por maioria simples;

– Se aprovado, considera-se procedente a acusação e inicia a fase de julgamento, que é comandada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Para que a presidente perca o cargo, o impeachment tem que ser aprovado por dois terços dos senadores – 54 dos 81.

* Todos os prazos poderão ser alterados pelo presidente do Senado.


Fonte: G1

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