sexta-feira, 22 de junho de 2018

Desvendando o Direito Imobiliário: Uma Jornada pela Propriedade e Segurança Jurídica


Apesar das inúmeras informações disponíveis sobre o direito imobiliário, muitas pessoas ainda enfrentam dificuldades para situá-lo no vasto espectro de direitos previstos no ordenamento jurídico brasileiro. O direito imobiliário é um ramo essencial do direito privado que regula as relações jurídicas relacionadas à propriedade e à posse de bens imóveis. Para sanar dúvidas e ampliar o entendimento sobre sua amplitude e aplicação, é fundamental explorar suas várias facetas e inter-relações com outras áreas do direito.
O direito imobiliário lida com a aquisição, perda e uso de propriedades, abordando temas como locação, usucapião, incorporações imobiliárias, condomínios, doações e cessões de direitos, financiamento da casa própria, direito de construir e direito de vizinhança. Em sua essência, esse ramo do direito é centrado na figura do proprietário e nas diversas transações e situações que envolvem bens imóveis. 
Embora a advocacia preventiva seja sempre incentivada, sua adoção nem sempre ocorre. Muitas vezes, os casos que chegam ao advogado encontram-se em estágios mais complexos, onde as soluções se tornam mais difíceis de alcançar. O provérbio jurídico “o tempo não socorre aos que dormem” enfatiza a importância de agir no momento apropriado. No contexto do direito imobiliário, a falta de um planejamento adequado pode resultar em litígios dispendiosos e prolongados, além de comprometer a segurança jurídica das partes envolvidas.
O direito imobiliário é fundamentalmente centrado no direito de propriedade, e isso implica que as fases que antecedem a aquisição de um bem são cruciais. Desde a negociação até a formalização da compra e a escritura, cada passo deve ser cuidadosamente planejado e executado. O financiamento e a usucapião também são elementos essenciais que afetam a posse e a titularidade do imóvel. Assim, compreender as nuances legais de cada fase é vital para evitar problemas futuros.
O Código Civil brasileiro, especialmente nos capítulos que tratam dos direitos reais, contém normas que regulam a propriedade, posse, vizinhança e condomínio. Além disso, o direito contratual se entrelaça com o direito imobiliário, envolvendo a legalidade, validade e conclusão dos negócios jurídicos relacionados a imóveis. Entre as legislações específicas que se destacam no contexto imobiliário, podemos mencionar a Lei 8.245/91 (Lei de Locações), que regula as relações locatícias e estabelece direitos e deveres tanto para locadores quanto para locatários; a Lei 4.594/64, que trata da profissão do corretor de imóveis, regulamentando a atuação dos profissionais na intermediação de negócios imobiliários; a Lei 4.380/64, que regula o sistema financeiro da habitação, oferecendo diretrizes para o financiamento de imóveis; e a Lei 6.015/73, que estabelece normas sobre registros públicos, essenciais para garantir a segurança jurídica das transações imobiliárias. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor atua como um baluarte, protegendo os consumidores contra cláusulas abusivas em contratos imobiliários.
O direito imobiliário não opera isoladamente; ele se interconecta com diversas outras áreas do direito, como o direito empresarial, que envolve aspectos comerciais, como a aquisição de imóveis para fins empresariais e a locação de espaços comerciais; o direito urbanístico, que regula o uso do solo, zoneamento e licenciamento; o direito ambiental, que aborda questões relacionadas ao uso sustentável da terra e à proteção de áreas ambientais; e o direito tributário, que se refere às implicações fiscais relacionadas à propriedade e transações imobiliárias.

O direito imobiliário é um campo complexo e exigente, que abrange uma variedade de temas e áreas do conhecimento. Sua aplicação prática demanda um entendimento abrangente das normas legais, dos direitos e deveres dos proprietários, locadores e locatários, além das legislações específicas que regulam o setor. A busca por segurança jurídica, a necessidade de planejamento e a adoção de práticas de advocacia preventiva são fundamentais para garantir a proteção dos direitos de propriedade e a realização de transações imobiliárias de forma legal e segura. Assim, o direito imobiliário não apenas protege os direitos dos indivíduos, mas também contribui para a estabilidade e o crescimento do mercado imobiliário como um todo.

Olinda Caetano Garcia
advogada especialista em direito imobiliário

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Justiça e Direitos do Consumidor nas Rescisões Contratuais Imobiliárias

A retenção indevida de valores por parte das construtoras durante a rescisão contratual é uma questão que persiste no setor imobiliário, impactando diretamente muitos consumidores que, devido à sua hipossuficiência, se veem sem alternativas de negociação. Em muitos casos, os contratantes se sentem desprotegidos e acabam buscando o Poder Judiciário como uma forma de garantir seus direitos e a devolução de valores pagos.

Recentemente, um caso emblemático na Justiça Paulista destacou essa problemática. Em uma ação de rescisão contratual, a Justiça condenou uma construtora a restituir 85% dos valores pagos pelos contratantes, que alegaram dificuldades financeiras como motivo para o desfazimento do negócio. O contrato previa a devolução de apenas 50% do valor pago, o que os autores consideraram abusivo e solicitaram a revisão desse percentual.

A decisão foi tomada em um julgamento antecipado, tendo em vista que o conjunto probatório apresentado foi suficiente para embasar a sentença. O Tribunal, em conformidade com as Súmulas 1 e 2 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decidiu que a cláusula do contrato era abusiva, determinando a devolução de 85% dos valores pagos, com correção monetária e juros de mora.

As súmulas mencionadas têm um papel crucial nesse contexto. A Súmula 1 estabelece que o comprador de imóvel, mesmo que inadimplente, pode requerer a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos, permitindo a compensação apenas com despesas relacionadas à administração e ocupação do imóvel. A Súmula 2, por sua vez, garante que a devolução das quantias deve ser feita de uma só vez, sem parcelamento, assegurando que o consumidor não seja prejudicado em sua recuperação financeira.

Essa decisão não apenas reforça a proteção dos direitos dos consumidores, mas também estabelece um precedente importante no mercado imobiliário, promovendo a segurança jurídica nas relações contratuais. Ao reconhecer a abusividade de cláusulas que limitam a devolução de valores, a Justiça Paulista contribui para um ambiente mais equilibrado e justo, onde os direitos dos contratantes são respeitados.

Ademais, essa situação evidencia a importância da advocacia preventiva e da leitura atenta dos contratos antes de sua assinatura. Consumidores devem estar cientes de seus direitos e das implicações das cláusulas contratuais, especialmente em um setor onde a assimetria de informações entre as partes é comum. Isso também ressalta a necessidade de um maior rigor na regulamentação e fiscalização das práticas das construtoras, a fim de evitar abusos e garantir que os contratos sejam elaborados de forma justa e equilibrada.

Por fim, a experiência dos contratantes em ações de rescisão pode gerar uma nova onda de conscientização sobre direitos imobiliários, incentivando os consumidores a buscar informações e orientações legais antes de firmar contratos. Essa conscientização pode, a longo prazo, resultar em um mercado imobiliário mais transparente, onde as relações contratuais são conduzidas com ética e respeito mútuo, beneficiando tanto os consumidores quanto os fornecedores de serviços imobiliários.

Olinda Caetano Garcia
advogada especializada em direito imobiliário




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