segunda-feira, 11 de julho de 2016

A chamada "Cultura do Estupro"



A cultura do estupro, terminologia criada nos anos 60 a 70, está na tolerância de comportamentos agressivos sexuais tendo como “justificativa” a diferença de gênero.
 
Delito perpetuado de geração em geração, hoje, devido às grandes transformações na sociedade provoca um clamor por penalidade mais severa.

Disto, resulta equivocadamente o sentimento e o pensar de que a reprimenda aos delitos poderia fazer com que deixassem de existir, ou ainda que tais reprimendas coibiriam a prática de delitos sexuais.

Erroneamente o populismo penal crê que a severidade da punição pode ser a solução. Assim, elaboram-se inúmeras leis, que nada fazem senão reforçar a inutilidade de leis desacompanhadas de ato educacional e de política pública comprometida com o bem-estar individual da vítima. As redes sociais são povoadas por postagens cujo teor é o direito penal e a penalidade pretendida.

A razão são os estupros anunciados e divulgados amplamente, a revolta da sociedade, que apesar das opiniões divididas, dirigidas são para a punibilidade severa em tais delitos.

De um lado, pode-se afirmar que razoável a reivindicação por leis mais severas considerando-se a crença na punibilidade, por outro lado, tais reivindicações eximem o Estado, ao concedê-las, através de um retalhamento de artigos com novas redações, de promover políticas públicas que visem a amparar o cidadão e proporcionar vida digna ao cidadão para que possa detectar qualquer anomalia ou desvio comportamental que identifique um possível ato de estupro, e neste último está a saúde pública.

Enfim, esse é o populismo do direito penal, ou populismo penal que significa a aprovação de leis que visem atender as demandas sociais, muitas vezes motivadas pelo forte apelo midiático, isto é, a lei é feita após o delito como se remédio fosse a sanar todos os desvios delituosos do ser humano na sociedade.

Importa saber que é cristalino que determinados delitos por sua gravidade exigem penas mais severas, isso em atenção à proporcionalidade e adequação da sanção à gravidade do ato delituoso para que haja justiça.

Porém, a educação deveria ser a prioridade para o Estado e com ela muitos delitos seriam minimizados, ainda prioridade seria profissionais capacitados para atenderem as pessoas vitimadas pela violência sexual, bem como, a família que padece desorientada sem saber exatamente o que fazer.

Na esfera dos delitos sexuais reformas foram realizadas culminando na atualidade, por considerar os crimes sexuais violações de direitos humanos fundamentais, e desta forma, afastando valorações moralistas e proteção de costumes. 

Porém, sabe-se na prática que tais avanços não chegam atingir os costumes enraizados na sociedade, a considerar que a diferença de papéis dá à mulher a submissão enquanto para o homem a ousadia, fatores preponderantes que alimentam a cultura do estupro, isto é, a tolerância do estupro. Há que se saber que o desrespeito ao desejo da mulher é o ponto crucial nos delitos de estupro.

Destaque

LGPD no Mercado Imobiliário: Segurança e Transparência em Condomínios

  A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe mudanças importantes para o setor imobiliário, afetando diretamente con...