A
cultura do estupro, terminologia criada nos anos 60 a 70, está na tolerância de
comportamentos agressivos sexuais tendo como “justificativa” a diferença de
gênero.
Delito
perpetuado de geração em geração, hoje, devido às grandes transformações na
sociedade provoca um clamor por penalidade mais severa.
Disto,
resulta equivocadamente o sentimento e o pensar de que a reprimenda aos delitos
poderia fazer com que deixassem de existir, ou ainda que tais reprimendas coibiriam
a prática de delitos sexuais.
Erroneamente
o populismo penal crê que a severidade da punição pode ser a solução. Assim, elaboram-se
inúmeras leis, que nada fazem senão reforçar a inutilidade de leis
desacompanhadas de ato educacional e de política pública comprometida com o bem-estar
individual da vítima. As redes sociais são povoadas por postagens cujo teor é o
direito penal e a penalidade pretendida.
A
razão são os estupros anunciados e divulgados amplamente, a revolta da
sociedade, que apesar das opiniões divididas, dirigidas são para a punibilidade
severa em tais delitos.
De
um lado, pode-se afirmar que razoável a reivindicação por leis mais severas
considerando-se a crença na punibilidade, por outro lado, tais reivindicações
eximem o Estado, ao concedê-las, através de um retalhamento de artigos com
novas redações, de promover políticas públicas que visem a amparar o cidadão e
proporcionar vida digna ao cidadão para que possa detectar qualquer anomalia ou
desvio comportamental que identifique um possível ato de estupro, e neste
último está a saúde pública.
Enfim,
esse é o populismo do direito penal, ou populismo penal que significa a
aprovação de leis que visem atender as demandas sociais, muitas vezes motivadas
pelo forte apelo midiático, isto é, a lei é feita após o delito como se remédio
fosse a sanar todos os desvios delituosos do ser humano na sociedade.
Importa
saber que é cristalino que determinados delitos por sua gravidade exigem penas
mais severas, isso em atenção à proporcionalidade e adequação da sanção à
gravidade do ato delituoso para que haja justiça.
Porém,
a educação deveria ser a prioridade para o Estado e com ela muitos delitos seriam
minimizados, ainda prioridade seria profissionais capacitados para atenderem as
pessoas vitimadas pela violência sexual, bem como, a família que padece
desorientada sem saber exatamente o que fazer.
Na
esfera dos delitos sexuais reformas foram realizadas culminando na atualidade,
por considerar os crimes sexuais violações de direitos humanos fundamentais, e
desta forma, afastando valorações moralistas e proteção de costumes.
Porém,
sabe-se na prática que tais avanços não chegam atingir os costumes enraizados
na sociedade, a considerar que a diferença de papéis dá à mulher a submissão
enquanto para o homem a ousadia, fatores preponderantes que alimentam a cultura
do estupro, isto é, a tolerância do estupro. Há que se saber que o desrespeito
ao desejo da mulher é o ponto crucial nos delitos de estupro.